Governo do Estado sanciona lei que suspende prescrição de prazos administrativos durante pandemia
Nova lei foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial do Estado
Foto: Paula Fróes/GOVBA
O governador Rui Costa (PT) sancionou uma lei que determina a suspensão dos prazos prescricionais de sanções e processos administrativos durante a pandemia do novo coronavírus. A lei nº 14.263/20 foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado e destaca sobre as taxas no âmbito de serviços prestados pelo Departamento de Trânsito (Detran-BA).
A prescrição ocorre quando há perda, em decorrência da passagem do tempo, o direito de cobrar de alguém um tipo de conduta e consequente perda de se exigir de alguém determinado comportamento. Diante da lei, o tempo para de ser contado, o que só volta a ocorrer com o fim da pandemia.
Segundo a nova lei, ficam suspensos os prazos prescricionais relacionados a sanções administrativas, que podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, e processos administrativos que objetivam as sanções descritas antes.
Ainda de acordo com a nova lei, um trecho de outra norma, de 30 de dezembro de 2009, também foi alterada, e trata das taxas estaduais. A alteração ocorre quanto às taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia no âmbito do Detran-BA, no que tange à renovação e expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do licenciamento anual e transferência de propriedade de veículo.