• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Governo do Estado sanciona lei que suspende prescrição de prazos administrativos durante pandemia
Bahia

Governo do Estado sanciona lei que suspende prescrição de prazos administrativos durante pandemia

Nova lei foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial do Estado

Por Da Redação
Ás

Governo do Estado sanciona lei que suspende prescrição de prazos administrativos durante pandemia

Foto: Paula Fróes/GOVBA

O governador Rui Costa (PT) sancionou uma lei que determina a suspensão dos prazos prescricionais de sanções e processos administrativos durante a pandemia do novo coronavírus. A lei nº 14.263/20 foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado e destaca sobre as taxas no âmbito de serviços prestados pelo Departamento de Trânsito (Detran-BA).

A prescrição ocorre quando há perda, em decorrência da passagem do tempo, o direito de cobrar de alguém um tipo de conduta e consequente perda de se exigir de alguém determinado comportamento. Diante da lei, o tempo para de ser contado, o que só volta a ocorrer com o fim da pandemia.

Segundo a nova lei, ficam suspensos os prazos prescricionais relacionados a sanções administrativas, que podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, e processos administrativos que objetivam as sanções descritas antes.

Ainda de acordo com a nova lei, um trecho de outra norma, de 30 de dezembro de 2009, também foi alterada, e trata das taxas estaduais. A alteração ocorre quanto às taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia no âmbito do Detran-BA, no que tange à renovação e expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do licenciamento anual e transferência de propriedade de veículo.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.