Governo envia documento sobre cooperação internacional envolvendo propina da Odebrecht
Informação é contrária da que foi prestada ao ministro Dias Toffoli
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério da Justiça comunicou o Supremo Tribunal Federal (STF) que encontrou a documentação que comprova que o Governo Federal firmou acordo de cooperação com autoridades suíças para ter acesso a provas de pagamento de propina pela Odebrecht. A novidade abriu um embate entre integrantes da Esplanada e defensores a Operação Lava-Jato.
A descoberta do documento contraria, no entanto, as informações oferecidas pela própria pasta que serviram para embasar uma decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou todas as provas obtidas no acordo e leniência da empreiteira.
O ex-juiz Sergio Moro protocolou requerimento para que o ministro da Justiça, Flávio Dino, se explique no Senado sobre o que chamou de “informações falsas” para obter “decisão favorável a Lula”. Dino rebateu e disse que a cooperação internacional só foi formalizada depois que as provas já estavam com os investigadores da Lava-Jato.
Na semana passada, Toffoli citou o acesso informal dos investigadores da Lava-Jato ao sistema que computava a propina, Drousys. Também mencionou a falta de formalização de acordos de cooperação, que devem ser firmados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à pasta da Justiça.
No novo documento, o DRCI diz ter localizado um pedido de “cópia integral eletrônica dos dados relativos ao sistema Drousys”, usado pelo setor de Operações Estruturadas da empreiteira para controlar os pagamentos indevidos a autoridades e políticos. O trâmite na pasta teria sido cumprido para municiar a Procuradoria-Geral da República (PGR) no acordo de leniência.
Dino afirmou que o envio de novos documentos se deu após uma “busca complementar” nos sistemas da pasta. Segundo Dino, contudo, o acesso da força-tarefa a sistemas da Odebrecht no exterior se deu antes da cooperação ser formalizada. Para ele, agora caberá a Toffoli decidir se isso valida ou não as provas obtidas a partir desses dados.
"Provas foram obtidas sem a cooperação jurídica internacional regular. Foram usadas antes e posteriormente, um ano depois do uso das provas, é que houve a cooperação. Uma cooperação posterior é legal ou ilegal? Toffoli com certeza deve emitir decisão complementar sobre isso e nos cabe apenas aguardar", disse.