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Governo estabelece novas regras para compras internacionais online

Ministério da Fazenda isenta Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas pela internet, desde que empresas cumpram novos requisitos

Por Da Redação
Ás

Governo estabelece novas regras para compras internacionais online

Foto: Pixabay

O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (30), uma portaria com novas diretrizes para compras internacionais realizadas pela internet. De acordo com a norma, o governo deixará de cobrar o Imposto de Importação para compras online de até US$ 50, desde que as empresas adiram a um programa da Receita Federal e recolham os tributos estaduais.

Anteriormente, todas as compras de produtos importados eram taxadas, independentemente do seu valor. A isenção de US$ 50 existente era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo as empresas dessa vantagem. Com a portaria publicada hoje, as compras online de até US$ 50 feitas em empresas que não se adequem às novas regras do governo continuarão a ser taxadas. Essa medida entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto.

As diretrizes do programa ao qual as empresas deverão aderir também foram divulgadas nesta sexta-feira, por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. Essa medida estabelece uma série de critérios para as empresas de comércio eletrônico, tais como:

  • Repassar os impostos cobrados;
  • Informar detalhadamente ao consumidor sobre os valores dos impostos, tarifas postais e outras despesas;
  • Incluir de forma visível no pacote enviado ao consumidor o nome e a marca da empresa remetente;
  • Combater o descaminho e o contrabando.

Além disso, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas também recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a fim de que as compras de até US$ 50 fiquem isentas do Imposto de Importação. No início do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu estabelecer uma alíquota unificada de 17% para o ICMS em compras realizadas em plataformas online de varejistas internacionais.

Vale ressaltar que a portaria publicada hoje se aplica exclusivamente a compras feitas em empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitirá relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor alterações na alíquota estabelecida.

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