Governo Federal diminui tempo de isolamento do trabalhador com Covid-19
Afastamento pode ser de sete dias, caso o infectado não apresente sintomas

Foto: Getty Images
O Governo Federal reduziu o tempo que trabalhadores infectados pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, devem ficar afastados das atividades. Segundo o texto, as empresas podem diminuir de dez para sete dias o tempo de afastamento de funcionários que estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.
Uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25). As novas regras seguem a orientação divulgada pela Saúde no dia 10 de janeiro, que passou a recomendar isolamento de cinco dias para assintomáticos e dez dias para pessoas com sintomas. "A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-Lamp) ou do teste de antígeno", diz a portaria.
Além disso, o documento flexibiliza o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos. Agora, fica a critério do empregador decidir se esses funcionários devem fazer trabalho presencial ou home office. Caso o modelo presencial seja escolhido, a empresa será responsável por fornecer aos empregados as máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2.