Governo Federal publica decreto que altera alíquotas do IOF em operações cambiais
Redução do tributo será feito por etapas até ser totalmente zerado em 2028
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Governo Federal publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), o decreto que reduz gradualmente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o câmbio. O objetivo é que essa redução seja feita por etapas até ser totalmente zerado em 2018.
Desta forma, conforme o texto, a alíquota do IOF fica reduzida a 5,38%, a partir de 2 de janeiro de 2023; 4,38%, a partir de 2 de janeiro de 2024; 3,38%, a partir de 2 de janeiro de 2025; 2,38%, a partir de 2 de janeiro de 2026; 1,38%, a partir de 2 de janeiro de 2027. A partir de 2 de janeiro de 2028, as operações serão realizadas com os tributos zerados.
A medida passará a vigorar após três dias da data de sua publicação.