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Governo Federal publica decreto que altera alíquotas do IOF em operações cambiais

Redução do tributo será feito por etapas até ser totalmente zerado em 2028

Por Da Redação
Ás

Governo Federal publica decreto que altera alíquotas do IOF em operações cambiais

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Governo Federal publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), o decreto que reduz gradualmente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o câmbio. O objetivo é que essa redução seja feita por etapas até ser totalmente zerado em 2018. 

Desta forma, conforme o texto, a alíquota do IOF fica reduzida a 5,38%, a partir de 2 de janeiro de 2023; 4,38%, a partir de 2 de janeiro de 2024; 3,38%, a partir de 2 de janeiro de 2025; 2,38%, a partir de 2 de janeiro de 2026; 1,38%, a partir de 2 de janeiro de 2027. A partir de 2 de janeiro de 2028, as operações serão realizadas com os tributos zerados. 

A medida passará a vigorar após três dias da data de sua publicação.

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