Governo Lula desenvolve sistema de cobrança automática de imposto; incluindo Pix
Objetivo é reduzir sonegação e inadimplência fiscal entre empresas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) espera conquistar o maior modelo de arrecadação tributária do mundo, com o objetivo de reduzir a sonegação e a inadimplência fiscal após a reforma tributária, segundo afirmou ao Valor o secretário extraordinário, Bernard Appy.
“Muito provavelmente vamos ter o modelo de cobrança mais eficiente do mundo. Não estou brincando”, afirmou.
Os estudos estão na fase inicial, mas a ideia é que as formas de pagamento e transferências, como Pix, TED, cartão de crédito e até boletos, estejam vinculados ao documento fiscal. Com isso, o sistema desenvolvido fará a cobrança do imposto e compensará créditos tributários, se for o caso.
As transferências via Pix são gratuitas em sua maioria, mas há casos em que os bancos podem cobrar uma taxa sobre a operação. Esse tipo de cobrança está autorizada pelo Banco Central desde 2020 e são as instituições financeiras que definem cada regra sobre os valores aplicados.
No entanto, há uma exceção da Caixa Econômica Federal. O banco decidiu suspender a cobrança pelas transferências Pix por pessoas jurídicas. Ou seja, pessoas tanto física quanto jurídica podem fazer ou receber Pix gratuitamente.
A cobrança pode ser feita a pessoas jurídicas tanto para fazer quanto para receber um Pix, uma vez que esse tipo de transação seja configurado como uma situação de compra.
Já pessoas físicas, MEIs e EIs (empresários individuais) podem fazer e receber Pix gratuitamente, sem nenhum custo por isso.
Confira quando a transferência pode ser cobrada:
- Usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem disponíveis meios eletrônicos para fazer o Pix;
- Receber mais de 30 Pix por mês (a cobrança será feita a partir do 31º);
- Receber Pix a partir de um QR code dinâmico;
- Receber Pix a partir de um QR code de pessoa jurídica;
- Receber Pix em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.