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Governo promulga programa de renegociação de dívidas após veto

Ação visa ajudar pequenas e microempresas prejudicadas pela pandemia

Por Da Redação
Ás

Governo promulga programa de renegociação de dívidas após veto

Foto: Agência Senado/Roque de Sá

O Governo Federal promulgou a Lei Complementar 193, que institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas, após derrubada de veto. No Senado, 65 votos foram pela derrubada do veto e 2 contra. A medida foi publicada no  Diário Oficial da União desta sexta-feira (18).

A renegociação prevista na lei foi batizada como Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  mbito do Simples Nacional (Relp). O projeto havia sido aprovado no Senado em agosto do ano passado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Na mensagem de veto, a Presidência da República havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita. Haviam sido consultados o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.

Programa

O Relp tem o objetivo de ajudar pequenas e microempresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.  O programa concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. 

Empresas que ficaram inativas no período também podem participar. Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

O saldo poderá ser parcelado em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações). Para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. Quem aderir ao Relp não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto em plano de recuperação judicial, de 36 meses. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do microempreendedor individual (MEI), que poderá pagar R$ 50 ao mês. 
 

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