Governo publica MP que cria programa para reduzir filas do INSS
Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social foi publicado nesta terça (18) no DOU
Foto: Divulgação/Governo Federal
O vice-presidente Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira (18) uma medida provisória (MP) que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.
A Medida Provisória nº 1.181, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça, pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular.
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativas a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais. Os atendimentos, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.
O programa ainda prevê dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado e a realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Serviços
Integrarão o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:
1- Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado
2- Os serviços médicos periciais:
a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
Atendimento Extraordinário
Poderão participar do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.
A MP prevê o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).
Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.