Governo publica novas regras para certificação de produtos de origem vegetal
Novos critérios valem para certificação sanitária internacional
Foto: Açúcar é um dos produtos com certificação sanitária internacional I Reprodução: Mapa
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na terça-feira (13) a 19ª instrução normativa (IN), da qual consta os novos critérios para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal. As novas regras entram em vigor em 90 dias.
Segundo a 19ª IN, podem ser certificados somente os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico e sistemas de autocontrole do exportador que cumprirem as exigências sanitárias específicas no país ou no bloco de países importadores.
Na emissão do Certificado Sanitário Internacional Vegetal (CSI Vegetal), deverá ser feito um acordo ou comunicado oficial pelo país ou grupo de países importadores. Atualmente, destacam-se as exigências para a exportação de amendoim, açúcar e castanha do Brasil.
De acordo com o Mapa, a emissão do CSI Vegetal não irá substituir os demais documentos exigidos na exportação de produtos de origem vegetal.