Governo regulamenta CadÚnico para Programas Sociais
O sistema será usado para implementação e monitoramento de políticas públicas em âmbito federal, estadual, municipal e distrital
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O Governo Federal, por meio do presidente Jair Bolsonaro, publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), um decreto que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais.
O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento que coleta e sistematiza informações com o objetivo de identificar e caracterizar a condição socioeconômica das famílias brasileiras.
De acordo com o decreto, o CadÚnico servirá como base de dados para acesso e a integração de programas sociais do Governo federal destinados ao atendimento do público. Além disso, o sistema de captação de informações socioeconômicas poderá ser usado "para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital", conforme o documento.
Outro ponto destacado pelo decreto é a incorporação gradual do georreferenciamento dos dados, sob o sigilo dos dados pessoais. O Ministério da Cidadania será o responsável por gerir, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação e a execução do CadÚnico e de qualificar os dados.
"As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania", diz o decreto.
Segundo o texto, é de competência dos municípios o cadastramento das famílias no CadÚnico.
O decreto entra em vigor nesta quarta (30, dia em que foi publicado.