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Governo regulamenta indenização e pensão vitalícia a vítimas do vírus Zika

Portaria estabelece indenização de R$ 50 mil por danos morais; medida foi divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8)

Por Da Redação, Agência Brasil
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Governo regulamenta indenização e pensão vitalícia a vítimas do vírus Zika

Foto: Divulgação/Fiocruz

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que regulamenta o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

A medida, divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), está prevista na Portaria Conjunta nº 69. O texto garante indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado entre 2 de julho deste ano e a data efetiva do pagamento.

Além disso, o INSS deverá conceder pensão especial, mensal e vitalícia, às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente da infecção pelo vírus Zika. O benefício será equivalente ao teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,40.

Tanto a indenização quanto a pensão especial estarão isentas do Imposto de Renda. A pensão poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral previstas em lei e também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde exigirá laudo emitido por junta médica e avaliado pela Perícia Médica Federal.

A medida tem como base a Lei nº 15.156, que definiu a data de retroatividade da indenização. A norma foi promulgada em 2 de julho deste ano, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023.

Com a derrubada do veto e a transformação do PL em lei, que prevê o pagamento de auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão pediu que fosse reconhecida, em caráter excepcional, a possibilidade jurídica de a União implementar e conceder os benefícios. A solicitação foi encaminhada ao ministro Flávio Dino, relator de um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança que poderia ter direito à indenização e à pensão especial.

No início do mês passado, Dino acolheu o pedido da AGU e determinou que a União cumprisse a Lei 15.156, garantindo auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças afetadas pelo vírus Zika. Em sua decisão, o ministro ressaltou a situação de vulnerabilidade social dessas famílias e destacou que o reconhecimento da medida “não implica dispensa de atendimento, pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo, das regras fiscais”.

Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, doença transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti. A virose ganhou ampla atenção da comunidade científica e da população ao ser associada ao aumento de casos de microcefalia e outras graves alterações neurológicas, especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.

Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a declarar a epidemia uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Com o tempo, o número de casos diminuiu, assim como a visibilidade do tema na mídia. No entanto, as crianças afetadas pela síndrome congênita e suas famílias seguem enfrentando uma rotina marcada por cuidados especiais e permanentes.

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