Governo sanciona lei que cria selo Empresa Amiga da Mulher
Símbolo será concedido a empresas que promovam inclusão de mulheres violentadas
Foto: Pedro França/Agência Senado
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou nesta quinta-feira (21), sem vetos, a Lei 14.682/23 que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher". Conforme o texto, esse selo será concedido a empresas que adotarem práticas voltadas para a inclusão profissional de mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar.
A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 3.792/2019, de autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), o qual foi aprovado pelo Plenário do Senado em 31 de agosto. A relatoria do projeto ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto determina que o selo será válido por dois anos e poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. Terão direito à comenda as empresas que atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:
-Reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
-Possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
-Adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
-Garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.