Governo sanciona lei que permite doação de alimentos e refeições não vendidas por causa da pandemia
Lei prevê que doação deverá ser gratuita e que o governo vai comprar alimentos de produtores em dificuldades

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece que a doação pode ser de itens como alimentos e refeições que deverão estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à embalagem.
Ainda de acordo com a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. A medida abrange todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo da população. A doação deve ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configura uma relação de consumo.
A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
A iniciativa também prevê que, durante a pandemia do novo coronavírus o governo federal deve comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender a produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.