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Governo tem 30 dias para apresentar plano emergencial adequado para gravidez de alto risco em Rio Real

Segundo ação civil na Justiça, a cidade não conta com uma unidade habilitada para realizar pré-natal de alto risco

Por Da Redação
Ás

Governo tem 30 dias para apresentar plano emergencial adequado para gravidez de alto risco em Rio Real

Foto: Reprodução

A Justiça obrigou o governo da Bahia e a prefeitura de Rio Real a adotarem medidas que assegurem o atendimento adequado às gestantes do município que têm gravidez de alto risco. A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Áviner Rocha Santos. 

Na decisão liminar, o juiz Danillo Augusto Moura e Silva determinou que o Estado adote providências para apresentar, no prazo de 30 dias, plano emergencial que garanta o atendimento ambulatorial e hospitalar às gestantes de alto risco, até que seja implementado o desenho regional e mapa de vinculação da Macrorregião Nordeste.

Nos próximos 60 dias, o Estado deverá apresentar plano de ação visando à elaboração dos instrumentos de planejamento da Rede Cegonha, pertinentes à Macrorregião Nordeste. 

Já a cidade de Rio Real deve apresentar, no prazo de 60 dias, plano de ação para efetivação do direito à vinculação das gestantes, nos termos da Lei 11.634/2007, que contemple formação de profissionais da atenção básica em relação a esse direito, garantia das visitas à maternidade de referência e atenção às referências para o atendimento de alto risco, em conformidade com as diretrizes que deverão ser apresentadas pelo Estado da Bahia.

De acordo com a ação civil, a cidade não conta com uma unidade habilitada para realizar pré-natal de alto risco. A assistência à saúde dos municípios é atendida pela região de saúde de Alagoinhas e macrorregião Nordeste1, que não dispõe de maternidade para o atendimento à essa demanda. 

Por causa das dificuldades no encaminhamento para as maternidades de Salvador, as pacientes acabam sendo encaminhadas, sem regulação ou contato prévio, para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, situada em Aracaju (Sergipe), gerando superlotação na unidade, explica o promotor de Justiça.

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