Governo tira multa adicional de 10% do FGTS em demissões sem justa causa
O caso ocorre quando um funcionário é demitido sem justa causa e a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos
Foto: Agência Brasil
Entra em vigor em 1º de janeiro a nova medida do governo que acaba com multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.
Tal cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.
O caso ocorre quando um funcionário é demitido sem justa causa e a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.