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Grupo Prerrogativas solicita ao STF divulgação de listacom nomes que foram monitorados ilegalmente pela Abin

PF estima que 30 mil cidadãos brasileiros tenham sido espionados de forma clandestina pela agência

Por Da Redação
Ás

Grupo Prerrogativas solicita ao STF divulgação de listacom nomes que foram monitorados ilegalmente pela Abin

Foto: Agência Brasil

O coletivo Prerrogativas, formado por advogados e juristas, pediu ao Supremo Tribunal Federal a divulgação da lista de todas as pessoas monitoradas ilegalmente pela Agência Brasileira de Inteligência, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Segundo decisão de Alexandre de Moraes, que autorizou uma operação da Polícia Federal que teve como um dos alvos o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin, pelo menos 30 mil usos irregulares de um software de monitoramento foram identificados pela PF.

“Ante o exposto, considerando-se as informações oficiais divulgadas pela Polícia Federal na data de hoje, no sentido de que um grupo criminoso criou uma estrutura paralela na ABIN e utilizou ferramentas e serviços da agência para ações ilícitas, produzindo informações para uso político e midiático, para a obtenção de proveitos pessoais e até mesmo para interferir em investigações da Polícia Federal, acessando clandestinamente dados sigilosos de 30 mil pessoas, requer-se a esse Colendo Supremo Tribunal Federal que determine a publicidade da lista com o nome das pessoas monitoradas ilegalmente pela ABI”, destacou o Prerrogativas em nota.

O objetivo da PF é investigar uma suposta organização criminosa instalada na Abin, órgão chefiado por Ramagem entre julho de 2019 e abril de 2022. O esquema serviria para monitorar desafetos do governo Bolsonaro, por meio de ferramentas de geolocalização de dispositivos móveis – sem autorização judicial.

Segundo o Prerrogativas, coordenado pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, dar publicidade a essa lista viabilizaria “a reparação aos direitos fundamentais à intimidade, a vida privada e a proteção de dados, conforme assegurado pelo art. 5°, inciso X, da Constituição Federal”.

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