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Guerra às drogas consumiu mais de R$ 1 bilhão do sistema de Justiça da Bahia em 2023, aponta levantamento

Valor poderia construir 61 escolas no estado e manter 68 Unidades de Pronto Atendimento (Upas)

Por Bélit Loiane
Ás

Atualizado
Guerra às drogas consumiu mais de R$ 1 bilhão do sistema de Justiça da Bahia em 2023, aponta levantamento

Foto: Divulgação/CNJ

A Bahia gastou mais de R$ 1 bilhão do orçamento do sistema de Justiça na chamada “guerra às drogas”, em 2023. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (10), em levantamento realizado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).

Ao todo, foram investidos R$ 1.340.790.998. O estudo ‘Efeito Bumerangue: o custo da proibição das drogas’, considerou gastos com as polícias Militar e Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, sistema penitenciário e socioeducativo, calculando as prisões com base na Lei nº 11.343, de 2006.

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O resultado é apresentado no momento em que o estado é líder em letalidade policial no Brasil. Atrelado a isso, o número de policiais denunciados por crimes como homicídio, formação de grupo de extermínio, fraude processual, tortura e extorsão quadruplicou entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, em comparação ao biênio 2021 e 2022, segundo dados divulgados pela Folha de S. Paulo, na segunda-feira (9).

Do conjunto das ocorrências registradas pela Polícia Militar da Bahia, 26,3% estão relacionadas à Lei de Drogas. Em entrevista ao Farol da Bahia, o especialista em segurança pública e cofundador da Iniciativa Negra, Dudu Ribeiro, explicou que a aplicação massiva financeira em uma espécie de “guerra declarada” reflete na alta mortalidade observada nas operações policiais realizadas no estado. 

“Investir no militarismo é investir numa lógica de guerra e o único resultado possível é ter resultados de guerra. O que a gente vive hoje é uma crise de modelo baseado nessa lógica [...] que compromete o trabalho dos policiais. Não é possível a gente ter um bom exercício das polícias nesse ambiente”.  

Segundo o levantamento, com o dinheiro investido no método, poderiam ser construídas 61 escolas no estado, mantidas 68 Unidades de Pronto Atendimento (Upas), além de aumentar em seis vezes os recursos de gestão ambiental. 

Dudu Ribeiro destaca que, para o fortalecimento de uma segurança pública de qualidade para a população, é necessário maiores valores para áreas que não sejam de combate. “O grande problema é esse entendimento de que segurança pública se trata apenas de polícia. A gente precisa tirar a segurança pública das mãos dos policiais e investir nas políticas de educação, cultura e direitos humanos”.

Viés racial 

No final de 2023, o  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou que o número de réus negros em crimes por tráfico de drogas no Brasil é duas vezes superior ao de brancos.

A maioria dos réus processados é do sexo masculino (86%), tem até 30 anos (72%) e possui baixa escolaridade. Jovens negros com menos de 30 anos representam metade dos réus. A análise do instituto concluiu que há falhas, especialmente um viés racial, na aplicação da Lei de Drogas. 

No mês de novembro, o boletim “Pele Alvo: mortes que revelam um padrão” da Rede de Observatórios da Segurança, apontou que uma pessoa negra foi morta a cada sete horas por intervenções policiais na Bahia, também em 2023, o que representou 94,6% dos mortos. 

Na análise do especialista Dudu Ribeiro, a guerra às drogas fortalece um sistema que leva as populações pobres e negras à punição, seja ela a detenção ou a morte.

“É o mais sofisticado instrumento contemporâneo de manutenção de desigualdades históricas. É ela que alimenta a distribuição desigual de orçamento público para as comunidades, que legitima as mortes de pessoas negras. E é nítido que o alvo preferencial é meninos, homens negros, moradores de periferia”. 

R$ 7,7 bilhões em seis estados

Além da Bahia, o estudo analisou os números dos investimentos em outras cinco unidades federativas: Pará, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Ao todo, a guerra às drogas custou R$ 7,7 bilhões do orçamento desses estados no último ano. 

Desse valor, R$ 1 bilhão foi destinado para privação e restrição de liberdade de adolescentes punidos por atos infracionais em crimes previstos na Lei de Drogas. Mais de R$ 4,5 bilhões foram gastos em apenas duas instituições:  polícia militar e sistema penitenciário. 

A nível de comparação, o gasto da Bahia para manter todo o sistema de proibição de drogas é 46,5% maior que o do Rio de Janeiro, também analisado pela pesquisa. 

O estudo

Para chegar aos valores, a pesquisa seguiu três etapas para cada um dos estados:

• Estimar a fração do trabalho de cada instituição dedicada à aplicação da Lei de Drogas;

• Levantar as despesas liquidadas das instituições estaduais analisadas, em 2023;

• Calcular o custo da proibição das drogas para cada instituição estimando em suas despesas a proporção do trabalho dedicado à aplicação da Lei de Drogas. 

Segundo o projeto, todos os indicadores foram construídos a partir de informações oficiais fornecidas pelas instituições, via Lei de Acesso à Informação (LAI) ou disponíveis nos sites dos governos.

O CESeC, responsável pelo levantamento, foi fundado em 2000 e desenvolve pesquisas e outros projetos nas áreas de segurança pública, justiça e política de drogas.

Lei de Drogas 

Conforme a Lei de Drogas, a detenção pode acontecer por: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente.

Além de semeio, cultivo ou colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas, induz alguém a utilizar, oferecer, financiar entre outros sinônimos.

A Legislação apresenta diversas formas de caracterizar o tipo penal, diferente de crimes como furto, que têm tipificação mais específica. A pena é de acordo com cada crime cometido e varia também com a natureza da procedência.

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