TJBA: regimento Interno passa por alterações quanto ao pedido de julgamento presencial
Entenda mudanças
Foto: Reprodução/CNJ
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi atualizado. Segundo decisão divulgada nesta segunda-feira (09), a partir de agora, é necessário apresentar o pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE).
Também se tornou obrigatória a renovação do requerimento de sustentação oral a cada adiamento/retirada de pauta.
Art. 183-A. Os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral.
§ 1º Em se tratando de processo inserido, adiado ou retirado de pauta por pedido de preferência ou sustentação, o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pedidos de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, apresentados em habeas corpus, mandado de segurança, no pedido de tutela antecipada antecedente de urgência nas ações originárias e no pedido autônomo de antecipação de tutela recursal.