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Homem é identificado como autor de outro crime no mesmo dia em que seria solto em SC

Suspeito teria pena de um ano e quatro meses convertidas em medidas alternativas

Por Da Redação
Ás

Homem é identificado como autor de outro crime no mesmo dia em que seria solto em SC

Foto: Reprodução/TJSC

Um homem, de 20 anos, acusado de ter furtado um veículo, teve prisão preventiva decretada pouco antes de ser libertado por outro crime, no município de Seara, no Oeste de Santa Catarina. A Promotoria de Justiça local solicitou a prisão do suspeito, que não teve a identidade divulgada, e a Justiça acatou o pedido na quarta-feira (28).

O novo pedido manteve a prisão do homem, que é acusado por furtar um carro no dia 30 de outubro de 2024. A vítima, um colega de trabalho, o reconheceu em imagens de uma câmera de segurança, que mostraram o suspeito se aproximando do local a pé, por volta das 2h47.

Segundo depoimento, o indivíduo levou o veículo, localizado cerca de meia hora depois, abandonando o bairro em direção a Chapecó. O investigado vestia um calção camuflado, peça que já havia sido registrada em outro furto apurado em uma ação penal diferente.

Já na última quarta-feira, o investigado teve pena de um ano e quatro meses substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. O alvará de soltura foi expedido, mas uma nova ordem judicial o manteve preso.

Conforme detalhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a nova prisão foi solicitada por conta do histórico de crimes contra o patrimônio do investigado, que já era conhecido pelas forças de segurança do município por envolvimento em delitos parecidos. Ele já responde a outras duas ações penais por crimes patrimoniais.

Durante depoimento, um policial militar alegou que após a prisão do suspeito, não foram registrados novos casos de furto no bairro onde ele costumava atuar. O depoimento do agente da Polícia Militar auxiliou para a decisão judicial.

O MPSC afirma que a permanência do indivíduo no sistema prisional auxiliará na prevenção aos crimes na região, ao considerar o grau de "periculosidade do investigado e a insuficiência das medidas cautelares alternativas".

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