Homem infectado com Covid-19 que não cumpriu isolamento é condenado a pagar indenização
Segundo decisão da Justiça, ele foi flagrado em locais públicos e sem máscara
Foto: Reprodução/Getty Images
Um homem infectado com a Covid-19 foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos por não ter cumprido o período de isolamento social e ter sido flagrado em locais públicos, sem a utilização de máscara facial protetora. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Adamantina.
O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato afirmou que a conduta do condenado contraria as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, entre elas o cumprimento da quarentena e do isolamento social.
"O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito disufo ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade", disse o juiz.