Hugo Motta afirma que Câmara declarará perda do mandato de Zambelli
Deputada saiu do Brasil pouco após a condenação e foi colocada na lista vermelha da Interpol

Foto: Marcos Corrêa/PR
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta segunda-feira (9) que a Casa cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e irá declarar a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Depois de avaliar a situação da deputada, o presidente afirmou que ao término do julgamento da Corte, a Câmara não terá mais competência de votar se mantém ou cassa o mandato de Carla Zambelli. De acordo com Motta, a "decisão judicial tem que ser cumprida".
Carla Zambelli foi condenada a dez anos de prisão e a perda do mandato por ataques aos sistemas de Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada é considerada uma foragida da Justiça depois de deixar o Brasil rumo à Itália ainda no fim de maio.
Na participação de um seminário em São Paulo, Hugo Motta disse que o caso não tem "precedentes". Porém, o presidente da Câmara considerou que não há nenhuma possibilidade da Casa não ir de acordo com a determinação final do julgamento do STF.
"Quando há conclusão de julgamento no Supremo, não cabe mais ao presidente colocar em votação porque já tem condenação. Então, a decisão judicial tem que ser cumprida. O tratamento que vamos dar é seguir o rito regimental para o cumprimento da decisão do STF, porque é a única alternativa, coisa, que temos a fazer, já que o processo judicial dela foi concluso com a sua condenação”, afirmou Motta em evento do jornal 'Valor Econômico'.
Hugo Motta, porém, não confirmou quando a decisão será oficializada pela Mesa Diretora da Casa.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou o trânsito em julgado do processo, quando não existe mais espaço para recorrer.
No último sábado (7) Alexandre de Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena. O ministro ainda encaminhou a documento do caso ao Ministério da Justiça para começar o processo de extradição de Zambelli e a Câmara para que a Casa determine a perda do mandato da parlamentar.
Segundo prevê a Constituição Federal, a perda de mandato poderá ser decretada através de um simples documento emitido pela Mesa Diretora da Casa, sem que haja necessidade de uma votação no plenário. Esta é a hipótese mencionada por Alexandre de Moraes e pela Primeira Turma nas decisões.
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