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Ibama flagra fazendeiro ateando fogo no próprio pasto em Tocantins

O homem alegou ser uma medida preventiva: 'É um fogo controlado', mas admitiu não ter autorização para por fogo. O caso deve ser encaminhado ao Ministério Público do Tocantins

Por Da Redação
Ás

Ibama flagra fazendeiro ateando fogo no próprio pasto em Tocantins

Foto: Reprodução

O fazendeiro, de 64 anos, foi flagrado ateando fogo a pasto às margens da BR-010, em Conceição do Tocantins, município do estado do Tocantins. O flagrante ocorreu no domingo (15) e o suspeito pode ser penalizado com até quatro anos de prisão, se condenado, além de multa de R$1 mil por hectare queimado.

Na época da seca, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mantém patrulhamento nas principais rodovias com risco de incêndio, com uso de viaturas descaracterizadas. Durante um desses patrulhamentos, os agentes flagraram a ação do suspeito. A identidade do homem não foi divulgada pelo Ibama e o suspeito disse estar fazendo um aceiro em sua propriedade, entretanto, agentes do Ibama consideraram que o manejo foi inadequado e colocava em risco o Cerrado.

O aceiro é o desbaste de um terreno em volta de propriedades, matas e coivaras, para impedir propagação de incêndios. A prática é prevista em lei. Ao ser questionado se não poderia ter feito roçagem em vez do uso de fogo, o fazendeiro alegou ter utilizado a técnica em outra parte do pasto e que manteve a queima apenas na margem da pista. Ele admitiu não ter autorização para a prática.

"Isso aqui é um fogo controlado, tanto que é de noite, e eu não ia cometer a irresponsabilidade de colocar fogo aqui de dia. Vou ficar aqui até apagar", argumenta o fazendeiro.

"Não é nessa época que o senhor faz isso, não é sem autorização, não é desta forma, não é no auge da crise do fogo do Brasil e da seca que o senhor vai botar fogo aí", rebateu o agente.

Conforme a assessoria de comunicação da Superintendência do Ibama, o órgão fará a comunicação da ocorrência ao Ministério Público Estadual, o qual deverá abrir um processo criminal contra o proprietário. Além desse processo, o homem também responderá um processo civil com vistas à reparação de danos ambientais provocados ao meio ambiente e à sociedade. A pena prevista para o caso é de reclusão, que varia de dois a quatro anos.

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