IBGE reabre inscrições para candidatos com deficiência em concursos após recomendação do MPF
Medida é tomada após MPF identificar discriminação nas exigências em editais dos concursos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tomou a decisão na última quarta-feira (9), respondendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), de reabrir as inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência em dois concursos públicos. Isso ocorreu com a remoção das exigências anteriormente presentes nos editais dos concursos.
Essa ação foi resultado da instauração de um procedimento administrativo pelo MPF, que investigou possível discriminação nos processos seletivos para os cargos de supervisor de Coleta e Qualidade e agente de Pesquisas e Mapeamento. Ao analisar os editais, o MPF identificou que as exigências para o exercício dessas funções não estavam alinhadas com as premissas da legislação brasileira voltada para a proteção das pessoas com deficiência (PcD).
A recomendação destacou que, mesmo que as vagas fossem formalmente reservadas para PcDs, as habilidades exigidas nos editais poderiam levar à eliminação de candidatos devido às suas deficiências. Por exemplo, o cargo de supervisor de Coleta e Qualidade exigia capacidade auditiva e de comunicação verbal, acuidade visual, capacidade de locomoção, capacidade motora e agilidade. No entanto, o IBGE não apresentou justificativas razoáveis para essas exigências.
Ao acatar a recomendação, o IBGE assegura que as pessoas com deficiência terão igualdade de condições nos processos seletivos, incluindo conteúdo e critérios de avaliação. A aprovação desses candidatos reconhecerá suas habilidades, mérito e capacidade, considerando-os aptos para o exercício das funções, a menos que suas condições pessoais sejam absolutamente incompatíveis com todas as atribuições do cargo.
Com a revisão dos editais, o IBGE reabriu as inscrições, estabelecendo um novo cronograma para os candidatos com deficiência que desejam participar dos concursos. Aqueles que já haviam se inscrito não serão prejudicados em relação ao cronograma inicialmente anunciado nos editais de abertura.