Editorial

Improbidade Administrativa é flexibilizada

Confira o editorial desta quarta-feira (6)

Por Da Redação
Ás

Improbidade Administrativa é flexibilizada

Foto: Reprodução/Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Foi aprovada na noite de terça-feira (5), na Câmara dos Deputados, uma versão mais branda da Lei de Improbidade Administrativa. Trata-se de uma matéria urgente ao fortalecimento da democracia e da ética política, mas ainda tratada com cuidados excessivos para não ferir egos e brios alheios da classe que, ao mesmo tempo, deve votar e ser impactada por mudanças.

Entre as mudanças está a volta da contratação de parentes, que de acordo com a lei aprovada ontem, só será punida se for comprovada a intenção de lesar o patrimônio público.

Vale destacar que o Senado havia mantido a proibição do nepotismo, no entanto, como algo nada inesperado, os deputados derrubaram a mudança.

Aliás, é significativo o caráter da lei aprovada: agora, é preciso comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

O ato de improbidade, portanto, será caracterizado quando houver vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função.

Em síntese, a Câmara aprovou um texto que flexibiliza a lei de improbidade, abrindo mais brechas para a impunidade ao mau gestor. Nivela-se por baixo o político de má-fé.

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