Impunidade a crimes
Confira coluna completa de José Medrado
Foto: Reprodução/Senado Federal
Estamos na semana do Dia de Combate à Intolerância Religiosa (21), é interessante notarmos, entendo, questões político-partidárias, estimulando uma escalada crescente de omissão do Estado brasileiro sobre os crimes de intolerância religiosa. Prossegue crescendo a utilização intencional de termos pejorativos para ofender pessoas, em razão da religião professada, e isto se configura crime de injúria qualificada por preconceito religioso, assim diz a Lei 14532/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que equipara o crime de injuria racial, caracterizada quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem, ao crime de racismo.
A lei, agora, prevê pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão. Aí, no meu sentir, é que nasce a omissão, do Estado, pois nesta semana, repito, do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, quantos criminosos – sim, criminosos – foram condenados e presos por intolerância religiosa? Que eu saiba, pessoa alguma. Vemos, efetivamente, que esse crime tem tido uma má vontade, uma ignorância nas delegacias, quando eram tipificados. Então, há muitas denúncias que são feitas que não viram nem inquérito. Tem que virar inquérito. Não vira processo, nem é denunciado pelo Ministério Público e tão pouco chega ao Judiciário, afirma o babalorixá Ivanir dos Santos. É um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou mesmo a quem não segue uma religião, e não vemos consequências. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
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