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Incêndio no Museu Nacional: TCU diz que não houve 'erro grosseiro' de gestores

Caso ocorreu em 2018, destruindo a maior parte do acervo de um dos museus mais antigos do Brasil

Por Da Redação
Ás

Incêndio no Museu Nacional: TCU diz que não houve 'erro grosseiro' de gestores

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Após dois anos de apuração sobre o incêndio que destruiu boa parte do Museu Nacional em 2018, o TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que não houve "erro grosseiro" ou "conduta dolosa" na atuação de três gestores do museu e da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

O processo de auditoria do TCU apurava eventuais responsabilidades pelos danos causados ao patrimônio da União em virtude do incêndio que destruiu cerca de 20 milhões de itens do acervo do Museu Nacional, um dos mais antigos do Brasil. Parte das instalações do Palácio São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio, também foi destruída.

O TCU apurou mais intensamente a atuação da então diretora do museu, Cláudia Rodrigues Ferreira de Carvalho; do então reitor da UFRJ, Roberto Leher; e do então Prefeito da Prefeitura Universitária, Paulo Mário Ripper Vianna. Após os três citados apresentarem suas defesas, o ministro relator do caso, Walton Alencar Rodrigues, concluiu que os gestores fizeram alertas aos seus superiores sobre as falhas no museu, mas não houve recursos orçamentários suficientes para implementar as adequações necessárias, incluindo a contratação de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.

O ministro ressaltou que a não aplicação de sanções não afasta as falhas no museu, mas que elas aconteceram em decorrência da falta de orçamento. De acordo com informações do G1, Rodrigues destacou também que os gestores deram ciência da falta de recursos ao Ministério da Educação (MEC), com pedidos de créditos e suplementações orçamentárias, que não foram atendidos.

Por isso, ele decidiu não responsabilizar os três gestores do museu e da UFRJ. "(...) a sequência de comunicações enviadas pelo responsável demonstra que procurou alertar as instâncias superiores do MEC acerca da gravidade do quadro orçamentário vivenciado por aquela Universidade", conta o ministro nos autos.

"Os elementos apresentados são aptos apenas a demonstrar que não houve, por parte dos responsáveis, quanto aos itens em que foram ouvidos em audiência, omissão que pudesse ser caracterizada como conduta dolosa ou erro grosseiro, que demandaria a aplicação de sanção por parte deste Tribunal", afirmou Rodrigues em seu voto.

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