Inscrições para audiência pública no STF sobre emendas parlamentares seguem até terça-feira
Sessão foi convocada por Flávio Dino e acontecerá no dia 27 de junho

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O prazo para inscrição na audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, encerra-se na próxima terça-feira (10). Relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema, o ministro conduzirá a sessão, que discutirá os aspectos jurídicos das emendas parlamentares impositivas e sua relação com a responsabilidade fiscal.
A audiência acontecerá no dia 27 de junho, das 9h às 17h, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF. Quem tiver interesse em participar como expositores deverão mandar a solicitação para o e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br, com indicação dos representantes e dos pontos a serem levantados. A lista de habilitados será publicada no Portal do STF a partir do dia 12 de junho.
Emendas impositivas
As emendas parlamentares impositivas, de execução obrigatória pelo Poder Executivo, estão previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas fazem parte das emendas individuais de transferência especial (“emendas Pix”), as individuais de transferência com finalidade definida e as “de bancada”.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, 7695 e 7697 foram divulgadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na ADI 7697, o PSOL discute que a execução obrigatória das emendas diminui a discricionariedade do Poder Executivo na administração do orçamento e reduz a independência dos Poderes. Já as ADIs 7695 e 7688 indagam sobre os dispositivos que disciplinam o destino de recursos federais a estados, Distrito Federal e cidades através das emendas individuais (“emendas Pix”).
Relevância e controvérsias
Ao solicitar a audiência pública, o ministro Flávio Dino salientou a importância do assunto do ponto de vista social, econômico e jurídico, e mencionou alguns pontos controvertidos nas ADIs, como a obrigatoriedade das emendas parlamentares “individuais” e “de bancada” frente à separação dos Poderes e ao sistema presidencialista e o cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade e do planejamento na alocação orçamentária mediante as emendas impositivas.