INSS deve fixar o teto de juros ao mês para operações de empréstimo consignado
Documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta (8)

Foto: Reprodução/ Agencia Brasil
De acordo com a resolução nº 1.345, de 6 de dezembro de 2021, do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fixar o teto de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 2,14%, e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, em 3,06%. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (8).
O documento indica também que deve ser usado como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10%.
O texto prevê ainda, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social, a criação de Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária, financiado com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimos consignados, para discussão de iniciativas visando ampliar a transparência, concorrência e redução de custos dos empréstimos consignados.