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INSS: MPF obtém liminar para segurado requerer diretamente aposentadoria por invalidez

O serviço deverá estar disponível em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$1 mil caso haja descumprimento

Por Da Redação
Ás

INSS: MPF obtém liminar para segurado requerer diretamente aposentadoria por invalidez

Foto: pasja1000 por Pixabay

Através de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) promova a disponibilização aos segurados do direito de requerer o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) diretamente nos canais de atendimento da autarquia ("Meu INSS", Agências da Previdência Social e telefone135).

Com esse processo, não haverá necessidade de prévia solicitação administrativa de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). O serviço deverá estar disponível em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.

O MPF instaurou, em dezembro de 2015, procedimento para investigar a notícia de impossibilidade de o cidadão solicitar, de maneira direta, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, perante o INSS, responsável pelo seu trâmite e pagamento, “o que fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação", destacou a ação.

No entanto, em março de 2017, a Superintendência Regional do INSS informou que a aposentadoria por invalidez seria devida ao segurado que, estando ou não em auxílio-doença, fosse considerado incapaz e insuscetível de reabilitação, após avaliação por perito médico previdenciário, não havendo necessidade de o segurado requerer o benefício ou mesmo a transformação do benefício de auxílio-doença.

O INSS ratificou suas informações no sentido da impossibilidade de o requerente solicitar a referida conversão diretamente no sistema de requerimento. Dessa forma, não restou alternativa ao MPF a não ser judicializar o caso, no final do ano passado.

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