Isenção de Imposto de Renda sobre participação nos lucros de empregados é aprovada no Senado
Proposta foi aceita por 13 votos a zero na Comissão de Assuntos Econômicos
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), por 13 votos a zero, nesta quarta-feira (27), que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionista.
O objetivo do projeto é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas. O texto agora vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Álvaro Dias afirmou que, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.
Além disso, o projeto ainda prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
O senador Irajá (PSD-TO), relator do CAE, favorável ao texto, “com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar e economia nacional”.
"É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas", opinou.