Janela para candidatos mudarem de partido abre nesta quinta (7)
Período permite mudança de legenda sem perda de mandato e requer atenção aos prazos estabelecidos pelo TSE
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Os vereadores que almejam disputar um novo mandato ou o cargo de prefeito nas eleições municipais de outubro têm a partir desta quinta-feira (7), até o dia 5 de abril para trocar de partido sem o risco de perder o mandato, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diferentemente dos deputados federais e estaduais, a janela partidária, destinada exclusivamente aos vereadores, não exige carta de anuência para a mudança de legenda. Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, Denis Farias, essa prerrogativa é aplicada somente aos parlamentares que se encontram próximos ao fim do mandato.
Farias ressalta que, para os deputados federais, a carta de anuência é necessária e deve ser emitida pelo órgão partidário competente, seja nacional ou estadual, dependendo do cargo ocupado.
A janela partidária é uma das justas causas para a mudança de legenda, conforme enfatiza o advogado, destacando que a obtenção de uma carta de anuência pode ser uma alternativa viável para aqueles que desejam trocar de partido, desde que apresentem justificativas plausíveis e obtenham aprovação do órgão partidário.
A proximidade das eleições torna o tema da troca de partido ainda mais relevante, pois pode influenciar significativamente no cenário político local e nacional. Por isso, é essencial que os interessados estejam cientes das regras estabelecidas pelo TSE e pelas normativas internas dos partidos para garantir uma transição adequada e evitar complicações legais no processo eleitoral.
Confira abaixo alguns prazos e regras importantes para as eleições municipais de 2024:
- Realização das eleições:
- 1º turno: 6 de outubro
- 2º turno (se necessário): 27 de outubro (em municípios com mais de 200 mil eleitores)
- Horário de votação: das 8h às 17h (horário de Brasília)
- Diplomação dos eleitos: até 19 de dezembro.
- Desfiliação e filiação partidária: vereadores interessados em mudar de partido têm até 5 de abril para se desfiliar, enquanto a filiação para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril.
- Registro de partidos: partidos e federações devem registrar seus estatutos até 6 de abril, caso desejem participar das eleições.
- Domicílio eleitoral: os candidatos devem ter domicílio eleitoral no município onde desejam concorrer até 6 de abril.
- Pré-candidatos atuais em exercício: presidente, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar até 6 de abril.