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Jerônimo Rodrigues sanciona lei que apresenta descontos remissão de dívidas do IPVA e do licenciamento anual de veículos

Texto foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado

Por Da Redação
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Jerônimo Rodrigues sanciona lei que apresenta descontos remissão de dívidas do IPVA e do licenciamento anual de veículos

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O governador da Bahia Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou uma lei que apresenta descontos e remissão de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos. O texto foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Em ambos os casos, as facilidades são permitidas para as dívidas registradas até o dia 31 de dezembro de 2024.

O desconto no IPVA é de 95% sobre a multa e os acréscimos por atraso, com a condição de que sejam pagos até o dia 28 de novembro deste ano. O proprietário pode quitar a dívida em até três parcelas, desde que o valor não seja inferior a R$ 200. Os débitos do imposto também ficam perdoados cujo o valor total por veículo seja inferior a R$ 460.

Já no licenciamento, a remissão de 50 % dos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa fica concedida, incluindo os ajuizados. A condição é de que a outra parte do valor seja pago até o dia 28 de novembro.

Por fim, de acordo com a deliberação de competência do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, os honorários dos advogados, decorrentes da cobrança da dívida, serão calculados sobre valor dos 50% não abatidos pelo Governo, além de considerar percentuais reduzidos.

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