Judicialização da Saúde
Confira o editorial desta segunda-feira (27)
Foto: Reprodução
A sabedoria popular é, realmente, infalível. Uma delas nos fala que só quem passa sabe, ou seja, quem vivencia ou vivenciou uma situação, mais facilmente entende o outro que enfrenta igual. Pois é, tenho vivido a, digamos, desatenção do Judiciário, em assunto de saúde. E o pior: em questão não controversa. Explico: A multinacional Philips do Brasil identificou, em seu site informa, ipsis litteris: “ Após investigação conduzida nos Estados Unidos, a PHILIPS informa que decidiu recolher voluntariamente os seus aparelhos de sono e respiração os quais foram comercializados globalmente (inclusive Brasil) e fabricados até 26 de abril de 2021. A empresa identificou que a espuma de redução de som utilizada nos seus dispositivos específicos de Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Positiva de Duplo Nível nas Vias Aéreas (BiPAP) e Ventiladores Mecânicos pode sofrer degradação em partículas ou liberar certos produtos químicos, que podem ser aspirados ou inalados pelo usuário quando da utilização dos aparelhos, causando potenciais riscos à saúde, tais como: irritação (pele, olhos, nariz, trato respiratório), resposta inflamatória, dor de cabeça, tontura, asma, efeitos adversos a outros órgãos (como rins e fígado), hipersensibilidade, náusea/vômito, efeitos tóxicos e carcinogênicos”.
Confira a coluna completa de José Medrado ao clicar aqui.