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Bahia

Juiz nega indenização a família despejada de terreno em Lauro de Freitas

Estado decretou que a região em que moravam tem utilidade pública

Por Da Redação
Ás

Juiz nega indenização a família despejada de terreno em Lauro de Freitas

Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

O casal José Marcos Kraus e Alzair Alves Kraus entrou com contato com o Farol da Bahia com o intuito de pedir ajuda à imprensa sobre o seu caso. A mineira e o paranaense vieram morar na Bahia há 17 anos, compraram um terreno em Lauro de Freitas, e construíram três casas no local.  

Eles começaram a criar animais, plantaram uma horta e árvores frutíferas. A produção ajudava no sustento da família. Alzair é aposentada e José Marcos é pedreiro. No local, eles vendiam ovos caipira, polpas de frutas orgânicas, água de coco, queijo de Minas, hortaliças, verduras e frutas.

Eles moravam em uma das casas e na outra casa, morava a filha, o esposo e dois netos. 

Até que um dia o casal foi informado de que o Estado decretou que a região em que moravam tem utilidade pública, para fins de desapropriação para a realização de uma obra de assoreamento do rio Ipitanga, com o intuito de acabar com os alagamentos em Lauro de Freitas.

A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder) realizou a avaliação do imóvel para indenizar a família, mas o órgão só considerou a construção e não o terreno em si. O advogado, que acompanha o caso, Mateus Nogueira, informou que o terreno vale R$ 1,7 milhão, aproximadamente, segundo o IPTU. 

“As construções foram avaliadas pela Conder e juntamente com o Consórcio Ipitanga, da Queiroz Galvão, inicialmente, queriam indenizá-los em R$ 90 mil. Eu entrei para fazer essa negociação extrajudicial com a Conder, e chegamos ao valor de R$ 140 mil e, paralelamente, ingressei com uma ação de usocapião, para que fosse reconhecido que eles tinham a propriedade do imóvel e também com interdito proibitório para impedir a construtora de continuar entrando no terreno. Até aí eles já tinham derrubado cercas, estavam fazendo marcação de coordenadas com retroescavadeiras, mesmo sem nenhuma autorização”, explicou.

O advogado disse ainda que no caso do casal, apesar deles não deterem o título de propriedade do imóvel, pois eles não tem a escritura, eles já tinham a chamada prescrição aquisitiva, que é o período que a pessoa passa no imóvel, preenchendo as condições previstas na lei, para que seja reconhecido para a pessoa o direito de usocapião. O estado, por sua vez, como a família não tinha escritura, indenizou somente o que foi construído no terreno.

Após isso, a Conder ingressou com uma ação judicial de desapropriação pedindo a imissão da posse. Segundo Mateus Nogueira, o órgão queria que os donos fossem retirados a força do local. 

“Nós conseguimos suspender essa emissão da posse por três oportunidades, e as vésperas do natal do ano passado, o desembargador Salomão Resedá revogou a liminar, e o juiz de Lauro de Freitas, Hosser Michelangelo Silva Araújo, concedeu, mesmo em cima do recesso judiciário, curiosamente, a ordem de despejo. E a família foi retirada do imóvel. Hoje não existe mais casa, só existe um terreno cheio de máquinas”, informou o advogado.

A Constituição Federal diz que o Estado pode desapropriar um imóvel por utilidade pública, mas isso precisa ter uma indenização justa, prévia e em dinheiro. Mateus Nogueira informou que a Conder fez o depósito judicial e o juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, se recusa liberar o valor, que hoje chega a R$ 250 mil. Foi depositado o valor parcial relativo às construções. O valor não foi liberado apesar da família já ter sido retirada do imóvel.

No documento, o juiz afirma que existe controvérsia a respeito da propriedade do terreno. “Não há liberação de valores em ação de desapropriação quando não tenha ocorrido a imissão na posse pelo expropriante”, decidiu. 

"Por mais que existisse controvérsia a respeito da propriedade do terreno, o que foi construído sobre o terreno é incontroverso, pois foi construído pelos meus clientes. E a indenização que a Conder depositou diz respeito única e exclusivamente às construções, a casa que foi demolida e não o terreno que foi ocupado. Por essa razão que não existe base jurídica e nem fática para esse argumento do juiz”, disse Mateus Nogueira.

Diante da recusa do magistrado, a defesa do casal Kraus, recorreu ao Tribunal de Justiça mais uma vez, segundo o advogado, neste processo existem cerca de seis agravos de instrumento, e no dia 30 de dezembro, o desembargador Salomão Resedá, deu parcialmente a liminar pedida pela defesa. 

“Ele determinou que o juiz apreciasse novamente o pedido de liberação do valor. Vou recorrer desta decisão porque o que eu pedi ao desembargador foi que ele determinasse que o valor fosse liberado e não que o juiz fosse reapreciar. O que a gente observa é esse jogo de empurra, principalmente, porque envolve questão possessória, depois da Operação Faroeste, eles começaram a ficar mais melindrados e cautelosos com ações de posse”, avaliou.

Morando de favor

O casal está vivendo atualmente em um quarto e sala cedido por um vizinho. A filha e a sua família, estão morando num apartamento em Vida Nova, amigos estão ajudando a pagar o aluguel.

Alzair Kraus informou ao Farol da Bahia que está muito debilitada tanto fisicamente, como emocionalmente. “É muito doloroso falar do assunto”, disse.

Investigação CNJ

O desembargador em questão, Emílio Salomão Pinto Resedá foi apontado pelo Conselho Nacional de Justiça, em denúncia, nesta terça-feira (12), que praticado infrações, “com a intenção de grilar as terras do falecido Manoel da Purificação Galiza, por meio de decisões judiciais forjadas” e de “anular os registros de suas terras em favor do Grupo OAS”.

Além dele, outros magistrados, como, Maria do Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, os três primeiros réus na Operação Faroeste, também foram citados no caso. 

As terras em questão fazem parte do Sítio Parimbamba (Fazenda Itapoã), localizado em Itapuã, em Salvador, e a ação na qual supostamente houve infração disciplinar foi aberta nos anos 80 por Galiza, com sentença transitada em julgado em 1989.
 

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