Juiz suspende licitação da AGERBA
Decisão considerou recomendação da promotora Rita Tourinho para suspensão do pregão
Foto: Redes Sociais/Rodrigo Tagliaro/MP-BA
O Juiz Pedro Rogério Castro Godinho da 7ª Vara da Fazenda Publica de Salvador deferiu em Mandado de Segurança impetrado pelas empresas Plataforma e Otima, concessionárias de transporte urbano de Salvador, liminar contra ato da Presidente da Comissão de Licitação da AGERBA que determinou a realização de pregão eletrônico para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços para a realização de testes operacionais, incluindo a operação do transporte coletivo público no âmbito da Região Metropolitana de Salvador.
Em sua decisão o Magistrado afirma que as Concessionarias impugnaram o Edital do Processo Licitatório sustentando a existência de vícios, sobretudo, no que se refere a modalidade de licitação considerada incompatível com o seu objeto. A decisão considerou a existência de elementos que justificam a concessão da liminar, e, notadamente, a Recomendação feita pela Promotora Rita Tourinho para a suspensão do aludido pregão.
O Farol da Bahia apurou que existem outras razões contrárias a realização da licitação tendo em vista os prejuízos que podem ser causados ao Sistema de Transporte por Ônibus de Salvador pela concorrência predatória decorrente da política tarifária metropolitana, pela significativa evasão de receitas decorrentes da diminuição de passageiros em face da concorrência das linhas metropolitanas e pela impossibilidade de integração com o transporte urbano de Salvador.
O Farol da Bahia apurou ainda, que deverão ser criadas duas linhas metropolitanas em Salvador com itinerários dentro da Cidade que estariam em desacordo com Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual e de Contrato Programa firmado em abril de 2013 entre os Governos Estadual e Municipal.