Juiz suspende resolução do governo sobre aborto
Decisão, em caráter liminar, atende a pedido da senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF)
Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
O juíz federal Leonardo Tocchetto Pauperio suspendeu uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto em crianças, no fim da tarde desta terça-feira (24). A decisão, em caráter liminar, atende a pedido da senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF), que protocolou mais cedo uma ação na Justiça Federal para anular a resolução do colegiado.
Com cerca de 5 votos a 13, estabelece a regulamentação do aborto legal para menores vítimas de violência sexual em todo o Brasil. A votação ocorreu na segunda-feira (23/12), sendo aprovada.
Durante o ato, Damares alegou que “houve atropelo regimental” durante a votação da resolução, enquanto um pedido de vista feito por um membro do conselho foi rejeitado pela presidente do colegiado, Marina De Pol Poniwas.
Assim, a escolha do juiz acolheu os argumentos da senadora bolsonarista em relação ao pedido de vista negado pelo comando do Conanda, sem entrar no mérito do teor da resolução.
“Note-se que o pedido de vistas apresentado durante a tramitação de deliberações implica a suspensão automática da votação ou decisão, até que o pedido seja analisado e o prazo de vistas, seja cumprido. O pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois se refere diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social, como a ora analisada.
Assim, ao não ser acolhido o pedido de vistas, o conjunto fático probatório leva a crer que a Impetrada violou o devido processo legal administrativo, principiologicamente previsto no art. 37 da CF/88 e materializado no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, agindo de forma contrária à legalidade e à segurança jurídica que devem ser inerente aos atos da Administração”, diz o magistrado.
Ele ainda afirmou que essa reunião não foi suspensa após o pedido de vista do conselheiro, como previsto no regimento, a resolução foi aprovada “ilegalmente” pelo Conanda.
“E uma vez publicada no Diário Oficial da União, a resolução poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada. Esse cenário caracteriza o perigo de dano irreparável, um dos requisitos para o deferimento da liminar pretendida, bem como da análise deste Plantão Judicial”, escreveu o magistrado na decisão.