Juíza é condenada a aposentadoria compulsória por atrasar processos e deixar estagiários presidir julgamentos
Decisão do CNJ revisou pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito, em 2020

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente a juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, no Espírito Santo. A magistrada é acusada de atrasar andamentos de processos, destratar funcionários e colocar estagiários para presidir julgamentos.
A decisão do CNJ foi tomada de maneira unânime, na terça-feira (8), após uma revisão da sanção que havia aplicado pena de censura à Priscila Murad.
A censura havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 2020, quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a magistrada foi julgado pela Corte.
O PAD apontou que a juíza tinha registrado “baixíssima produtividade” nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão.
Devido divergência entre os desembargadores sobre a punição, a pena de censura foi aplicada. Ela é considerada a segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um PAD.
No processo do CNJ, Priscila Murad era acusada de manter baixa produtividade, destratar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados.
O próprio conselho foi o autor de pedido de revisão da pena. O relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, teve o voto acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) divulgou nota confirmando que a juíza Priscila de Castro Murad é magistrada associada. "O processo administrativo disciplinar em questão não foi acompanhado pelo corpo jurídico da associação, uma vez que a magistrada optou por constituir advogado particular para sua defesa. Por esse motivo, a Amages não dispõe de elementos que permitam uma manifestação sobre o mérito da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", informou.