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Julgamento de Carol Solberg é adiado após pedido de entidades externas

Até o momento, não há uma nova data para a audiência

Por Da Redação
Ás

Julgamento de Carol Solberg é adiado após pedido de entidades externas

Foto: CBV

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou o julgamento da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, que estava marcado para esta terça-feira (6). Na decisão, o relator Robson Luiz Vieira acatou os pedidos de intervenção feitos pela  Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). De acordo com o procurador geral do STJD de vôlei, Fábio Lira, o processo agora vai para procuradoria, para ela se manifestar sobre o pedido de terceiros. Ela vai avaliar a legitimidade desses pedidos, opinando favoravelmente ou desfavoravelmente, e o processo volta nos próximos dias para o relator, que vai dar a decisão dele e remarcar a data.

A atleta será julgada por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante transmissão ao vivo, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro. Até o momento, não há uma nova data para a audiência.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Cid Benjamin, explicou os  motivos que levaram a entidade a entrar com o pedido de intervenção: “Na hipótese de se considerar que eles uniformizados não devam se manifestar politicamente, a regra tem que valer para todo mundo. Não dá para fazer o que a Confederação Brasileira de Vôlei está fazendo agora com a Carol. Quando dois jogadores da seleção masculina fizeram propaganda do candidato Bolsonaro, fazendo o número dele etc, ninguém disse nada, agora, quando a Carol fala "Fora, Bolsonaro", ela está ameaçada de ser punida. Ou bem a manifestação é tolerada e é permitida, ou bem a manifestação política não é tolerada e não é permitida. Mas aí independe da posição que for levada”.

O advogado que representa o MNDH e a ABI no STJD do Vôlei, Carlos Nicodemos, afirmou que as entidades pretendem participar do julgamento com o objetivo de mostrar que uma punição à jogadora fere a liberdade de expressão. “Nossa perspectiva é de participação no julgamento. A ideia é posicionar que o procedimento aberto contra a Carol configura um meio de violação ao direito à liberdade de expressão à luz da nossa Constituição Federal e também os tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA e os tratados relacionados aos direitos humanos da ONU”, disse.

Caso

A atleta foi denunciada ao STJD,  no último dia 20 de setembro,  por causa da manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional. Na ocasião, Carol Solberg gritou "Fora Bolsonaro" em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2. 

Após o acontecido, o  Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou a denúncia para a secretaria do STJD. Carol será defendida por Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Ela foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Sobre possíveis punições, no caso do artigo 191, Carol pode receber multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. No caso do 258, a atleta pode ser vetada de competir de uma a seis partidas. O segundo artigo também prevê substituição de pena por advertência.
 

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