Julgamento de recurso de Collor é reagendado pelo STF para quarta-feira (13)
Visando redução de pena, estratégia da defesa pode evitar a prisão do ex-presidente
Foto: Adriano Machado/Crusoé
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para quarta-feira (13) o julgamento do recurso do ex-senador Fernando Collor contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, divulgou a data após análise do caso no plenário virtual anterior, que resultou em um placar parcial de 6 a 2 contra a defesa do ex-presidente. Com isso, os votos dos ministros serão reapresentados na sessão.
No plenário virtual, os votos de rejeição do recurso de Collor foram dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor de diminuir a pena para 4 anos de prisão, o que atenderia parcialmente ao recurso apresentado pela defesa. Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso, enquanto Mendonça e Nunes Marques não chegaram a votar na sessão virtual.
O ex-parlamentar foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão, em maio de 2023. Formalizadas pela Procuradoria Geral da República em agosto de 2015, no contexto da Operação Lava Jato. Ele é acusado de ter recebido propina de um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora.
A defesa argumenta que, com a pena reduzida para quatro anos, resultaria na prescrição do crime de corrupção passiva. Nesse cenário, Collor cumpriria apenas a pena de quatro anos e seis meses referente à lavagem de dinheiro, o que também poderia alterar o regime de cumprimento da pena, passando de fechado para semiaberto.