"Jurista falsa" recorre de decisão que determinou pagamento de R$ 5 mil a advogado
Cátia Raulino se tornou ré em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia
Foto: Reprodução/ Redes sociais
A falsa jurista Cátia Regina Raulino, que é acusada pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual, também responde a outros dois processos cíveis por plágio e estelionato. Na última segunda-feira (11), ela se tornou ré em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). De acordo com o MP-BA, a falsa jurista foi condenada ao pagamento de R$5 mil a título de multa ao advogado Jardes Costa de Oliveira, ex-aluno de Cátia, após a Justiça afirmar que houve descumprimento de liminar.
Contudo, a defesa da ex-professora entrou com embargos de declaração solicitando que a decisão seja revista. De acordo com o advogado, diferente do que indica a juíza responsável pelo processo e o autor da ação, não houve descumprimento da liminar. No documento, o advogado disse que o motivo do descumprimento não fazia parte das exigências da decisão “Estamos diante de clara contradição no despacho proferido pela nobre magistrada, uma vez que em primeiro despacho intimando a requerida para cumprimento de liminar não foi solicitada retirada específica de tais bibliotecas, a única editora mencionada é a Fórum, que a requerida cumpriu com o determinado conforme já relatado”.
A defesa alegou que a liminar não trazia especificamente os locais de onde deveriam ser removidas a publicação do artigo supostamente plagiado por ela e, de acordo com a defesa, a única exigência era quanto à editora Fórum, para a qual Cátia enviou e-mail e solicitou a remoção do material das plataformas. “Não há como a requerida saber em quais plataformas o artigo foi distribuído, inclusive, em e-mail enviado à editora Fórum, a parte solicita que a mesma traga informações de quem foram os compradores da edição que contém o artigo”, argumentou a defesa.
Os advogados ainda afirmaram que Cátia Raulino “não é a editora e não detém de informações que apenas a editora possui ou deveria possuir (...) somente a editora pode efetivar a decisão e retirar de circulação uma obra que está disponível em meio digital”.
No entanto, ao tomar ciência dos embargos interpostos pela defesa de Cátia Regina Raulino, contestando decisão que reconheceu o descumprimento de liminar, Jardes Costa protocolou manifestando e afirmou que “muito embora tenha sido devidamente notificada da decisão, Cátia Raulino ainda manteve o artigo disponível em diversas plataformas eletrônicas, ao arrepio do comando proferido por esse MM. Juízo, e em grave prejuízo aos direitos do Autor, que resultou no reconhecimento da imposição de multa por descumprimento da ordem judicial emanada, no importe fixado em R$5 mil”.
Ainda segundo o autor da ação, “a ré quer induzir este Juízo a erro, ao considerar que a liminar foi cumprida dentro do prazo estipulado, contudo, o próprio contexto fático/comprobatório/processual, evidenciam o contrário”.