OAB questiona no STF exclusão da sociedade civil de conselho sobre drogas
Entidade argumenta na ação que a manutenção da mudança gera retrocesso democrático
Foto: Agência Brasil
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (13), uma ação que questiona a nova composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está sob a relatoria do ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
Em 2019, o Decreto 9.926, definido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), reestruturou o Conad e retirou a presença das mesmas. Na ação desta quarta (13), a OAB sustenta que as normas revogadas garantiam a presença de profissionais das mais diversas categorias no Conad, com comprovada experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas, que contribuíam de forma significativa para o debate e o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas.
De acordo com a entidade, a mudança em um conselho que se destina a determinar a orientação central e a execução das atividades relacionadas ao tema, "tão sensível e importante", mitiga o princípio da soberania popular e o direito à cidadania, "que se concretizam pelo exercício da participação social efetiva na condução de políticas públicas". Além disso, a OAB argumenta na ação que a manutenção da mudança gera retrocesso democrático e viola direitos fundamentais, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos poderes.
O Conad é o órgão superior do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), de 2006. No mesmo ano, para regulamentar a lei, foi editado o Decreto 5.912, que previa a participação expressiva de instituições ou entidades nacionais da sociedade civil na composição do conselho.