Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123milhas
Decisão diz que as empresas ''recuperandas'' merecem ter o exercício das suas atividades preservado
Foto: Agência Brasil
A Justiça aceitou nesta quinta-feira (31) o pedido de recuperação judicial feiro pela 123milhas. A decisão afirma que as empresas ''recuperandas'' devem ter o exercício de suas atividades preservados.
A decisão da juíza Claudia Helena batista diz que ''as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que o objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível''.
A juíza também determinou que as empresas devem apresentar contas demonstrativas mensais, enquanto durar a recuperação judicial sob pena de destituição dos administradores. As empresas precisam apresentar um plano de recuperação num prazo ''improrrogável'' de 60 dias, contados a partir da data de publicação, sob pena de decretação de falência.
O plano deve conter medidas de reparação aos credores pelos danos causados em todo o território nacional. A juíza determinou ainda a expedição de um ofício ao Serviço de proteção ao Crédito (SPC) e ao Serasa, para a suspensão dos ''apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/08/2023''.