Justiça atende pedido da MPF e determina reabertura de inquérito policial de 2019
Inquérito envolve seis investigados que cometeram crimes de fraude processual, estelionato, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falso
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), considerou o recurso do pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), para a reativação de um caso que tinha sido encerrada por suposto excesso de prazo. Para eles, o tempo levado para a conclusão de um inquérito policial (IPL), por si só, não pode ser motivo para trancar investigação.
O inquérito policial, instaurado a pedido do MPF, em 2019, envolve seis investigados que cometeram crimes de fraude processual, estelionato, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos.
O IPL havia sido encerrado devido à determinação da Justiça em 1ª instância, que indicou excesso de prazo e constrangimento ilegal para trancar a investigação. O MPF negou a decisão e comunicou que parte dos pedidos necessitava de cooperação entre órgãos externos, como a Justiça do Trabalho e a Receita Federal do Brasil.
Outro ponto abordado por eles é que a pandemia de covid-19 foi um dos fatores que provocou a demora na tramitação do inquérito, apesar de diversas medidas terem sido cumpridas no período.
Durante a sessão, os desembargadores da 1ª Turma do TRF6, entenderam por unanimidade que não houve constrangimento ilegal dos investigados pelo transcurso do tempo da investigação. O acórdão determinou que, enquanto tiver diligências necessárias para esclarecer os fatos, o IPL estará dentro da legalidade.
Assim, ao alterar o processo, o Colegiado também considerou que, para fins de prescrição, no caso concreto, o prazo será contado a partir da data denúncia e não do início das investigações.