Justiça atende solicitação do MPBA e interdita cozinha da Penitenciária Lemos de Brito
Sentença atende pedidos feitos em ação civil pública que foi realizada em março de 2022

Foto: Chico Ribeiro/Divulgação
A Justiça atendeu a solicitação do Ministério Público da Bahia e determinou que o Estado interdite em 30 dias a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) da Penitenciária Lemos de Brito, que fica localizada no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador.
O Estado também fica obrigado a providenciar imediatamente uma alternativa externa para o preparo e fornecimento de refeições destinadas aos presos, em ambiente adequado, com alvará sanitário e em conformidade com a legislação sanitária vigente.
A sentença atende pedidos feitos em ação civil pública que foi realizada em março de 2022 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna, titular da Promotoria de Execuções Penais de Salvador. A ação foi decorrente de problemas graves estruturais que foram identificados em inspeções feitas na unidade prisional, em especial na cozinha da UAN, que representava risco à integridade física de internos e servidores.
É levado em consideração pela decisão, as inconformidades apontadas por laudos técnicos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, a exemplo do vazamento de gás, risco de superaquecimento de equipamentos, falhas nos sistemas elétrico e hidráulico, alagamentos e até mesmo incêndio em uma das caixas de força. As condições foram classificadas como insalubres e incompatíveis com as normas mínimas de segurança e saúde para unidade.
O MPBA também pediu informações atualizadas em relação ao andamento das obras de construção de novas cozinhas em unidades prisionais sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), a exemplo de medidas paliativas enquanto a reforma definitiva não fosse executada.
Foi determinado também pela decisão que o Estado adeque a estrutura da UAN para as exigências que foram apontadas em laudo técnico feito pela Defesa Civil de Salvador (Codesal). Para que a interdição seja suspensa, será preciso apresentação de novo laudo que ateste a regularidade integral das incoformidades apontadas.