Justiça baiana suspende decisão da Agerba que impedia operação da Viação Novo Horizonte
Entidade havia decretado o encerramento das atividades da empresa de ônibus nas linhas entre os municípios baianos

Foto: Diego Almeida Araujo/Ônibus Brasil
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta quinta-feira (24) a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que impedia a operação da Viação Novo Horizonte no transporte intermunicipal do estado.
A entidade havia decretado o encerramento das atividades da empresa de ônibus nas linhas entre os municípios baianos na última terça-feira (15), por conta da falta de cumprimentos de acordos com o órgão.
A decisão liminar foi decretada pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Com isso, a Viação Novo Horizonte emitiu uma nota e informou que, com a nova decisão, as operações da empresa seguem normalmente, sem qualquer mudança nos serviços. (Confira ao final da matéria)
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Entenda o caso
Segundo a Agerba, a decisão foi motivada por irregularidades operacionais e administrativas. A Novo Horizonte, principal empresa atingida, apresentou um desempenho considerado insatisfatório, com registros de acidentes e um elevado número de reclamações, com 486 nos últimos dois anos. Além disso, a empresa não apresentou as certidões negativas de débitos fiscais e créditos exigidas pela agência reguladora.
141 linhas de ônibus em 121 municípios atendidos pela empresa foram afetados, incluindo grandes cidades como Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Porto Seguro, Itabuna e Bom Jesus da Lapa. Além da Viação Novo Horizonte, a Agerba havia determinado a suspensão das atividades de outras 14 empresas.
Com isso, a empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviários, que não foi descredenciada e pertence ao Grupo Novo Horizonte, apontou que a medida da Agerba restringia a participação em procedimento licitatório de forma indevida e viola os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Também foi citado que o chamamento público foi publicado com apenas quatro dias úteis, prazo considerado extremamente curto.
Por fim, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do chamamento público publicado pela Agerba, até que seja analisado o mérito da presente ação.
Confira abaixo a nota da Viação Novo Horizonte:
A Viação Novo Horizonte informa que, por decisão liminar do Poder Judiciário, foram suspensos os efeitos do Chamamento Público nº 01/2025 e da Resolução nº 29/2025 da AGERBA, que previam a interrupção das atividades da empresa no Estado da Bahia.
Com isso, as operações da Viação Novo Horizonte seguem normalmente, sem qualquer alteração nos serviços prestados à população baiana.
A empresa reforça seu compromisso com a qualidade, segurança e continuidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, mantendo sua atuação pautada na legalidade, responsabilidade e respeito aos usuários.
Reiteramos nossa confiança nas instituições e no pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.