Justiça concede 20 dias para Estado da Bahia contestar ação sobre o colégio Odorico Tavares
As advogadas pediram, em caráter liminar, que fosse suspensa a venda do prédio do colégio estadual
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O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Pedro Rogério Castro Godinho, concedeu prazo de 20 dias, para o Estado da Bahia, o governador e os secretários de Educação e Administração contestarem a ação sobre a venda e fechamento do Colégio Odorico Tavares.
De acordo as advogadas Juliana de Caires Bonfim e Jeane Ferreira dos Santos, “o Colégio Odorico Tavares se encontra em pleno funcionamento e está instalado em localização privilegiada nesta Capital, o que permite aos alunos desenvolverem atividades interdisciplinares com mais facilidade quanto ao deslocamento”.
Na ação civil pública as advogadas pediram, em caráter liminar (de urgência), que fosse suspensa a venda do prédio do colégio estadual, da reabertura da matrícula para o ano de 2020 e que o colégio passe a ofertar vagas para transferência de estudantes, matrícula nova para o ensino médio, sob pena do pagamento de multa diária.
No entanto, o juiz Pedro Godinho afirmou que não cabe o pedido liminar sem que antes seja dada ao Estado a oportunidade de apresentar contestação, em até 20 dias.