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Justiça condena a Chesf por inundações e determina indenizações para famílias afetadas

O juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento das determinações pela Companhia

Por Da Redação
Ás

Justiça condena a Chesf por inundações e determina indenizações para famílias afetadas

Foto: Reprodução / TV Bahia

Após pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araujo, proferiu, nesta terça-feira (10), uma nova decisão na ação civil pública proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos causados pela vazão da Barragem de Pedra  na região de sua influência.

A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo após o parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem. 

Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos.

Dessa forma, além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para atender a suas responsabilidades.

Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia; ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo.

A Chesf já manifestou, em público, ciência plena da ação civil pública e do que foi nela decidido. A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a Companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.

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