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Bahia

Justiça condena cantor do município de Jacobina por propaganda eleitoral antecipada

Segundo a denúncia, o cantor fez a divulgação de vídeos pedindo votos para os pré-candidatos

Por Da Redação
Ás

Justiça condena cantor do município de Jacobina por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público do estado (MP-BA), a Justiça condenou o cantor Kléber Vladimir Queiroz Celestino, residente da cidade de Jacobina, no norte do estado, para o pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada devido à promoção de pré-candidatos do município de Saúde. 

De acordo com o MP-BA, o cantor é influente na cidade de Jacobina e teria feito a divulgação de vídeos para contatos no WhatsApp pedindo votos para os pré-candidatos.

De acordo com a lei, o período de propaganda eleitoral só deve ser realizado após o dia 15 de agosto do ano da eleição, porém, por causa do adiamento das eleições provocada pela pandemia, a data foi prorrogada para o dia 26 de setembro, segundo a Emenda Constitucional 107.

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